Ir para o conteúdo
01

Aplicação, idioma e ordem de prevalência

Estas condições gerais são utilizadas por Maarten Segers, que exerce atividade como empresário em nome individual sob a designação Double S Operations, estabelecido em Vande Vennestraat 24, 8550 Zwevegem, Bélgica, número de empresa 0670.956.522 e número de IVA BE 0670.956.522 (o «Prestador de Serviços»). Aplicam-se a todas as propostas, trabalhos, contratos e faturas, exclusivamente a clientes que atuem no âmbito da sua atividade profissional (o «Cliente»). Fazem parte do trabalho quando tenham sido disponibilizadas antes ou no momento da sua contratação e aceites pelo Cliente.

Em caso de conflito, aplica-se, para a matéria em causa, a seguinte ordem de prevalência: um contrato assinado separadamente; um acordo específico de tratamento de dados, acordo de nível de serviço ou outro anexo especial; a proposta ou confirmação do trabalho aceite; um acordo posterior de alteração por escrito para a parte alterada; estas condições gerais; e, por último, a documentação técnica. As condições gerais ou de compra do Cliente só se aplicam quando o Prestador de Serviços as aceitar expressamente por escrito. O texto em neerlandês é a única versão vinculativa; as traduções servem exclusivamente de apoio à leitura.

02

Proposta e contrato

Uma proposta é válida durante trinta dias de calendário, salvo indicação em contrário. O contrato é celebrado mediante aceitação por escrito, uma nota de encomenda ou o início dos serviços a pedido expresso do Cliente. «Por escrito» inclui o e-mail e uma assinatura eletrónica válida. As exceções só são válidas quando confirmadas por escrito por ambas as partes.

O Cliente designa uma ou mais pessoas de contacto autorizadas e garante que estas podem tomar as decisões e dar as aprovações necessárias. O Prestador de Serviços pode confiar razoavelmente nas instruções dessas pessoas. As descrições no website, os exemplos, as estimativas iniciais e as conversas verbais são informativos e não constituem uma garantia autónoma para além da descrição do trabalho aceite.

03

Execução e estatuto independente

O Prestador de Serviços executa o trabalho com diligência, profissionalismo e de acordo com a descrição acordada. Salvo acordo expresso em contrário, trata-se de uma obrigação de meios, sem garantia de um resultado comercial, operacional, técnico ou financeiro específico. Os calendários são indicativos, exceto quando um prazo vinculativo tenha sido confirmado por escrito.

O Prestador de Serviços atua como prestador independente. Sem procuração expressa por escrito, não pode vincular juridicamente o Cliente, celebrar contratos em seu nome ou tomar decisões que por lei ou pelos estatutos competem ao Cliente.

04

Colaboração e responsabilidade do Cliente

O Cliente fornece atempadamente informações, materiais, acessos, decisões e colaboração corretos, completos e utilizáveis. O Prestador de Serviços pode basear-se neles, salvo se uma inexatidão for razoavelmente evidente. A falta ou alteração de elementos prolonga razoavelmente os prazos e pode, após coordenação por escrito, originar custos adicionais por tempo de espera, replaneamento ou trabalho duplicado.

O Cliente continua responsável pelas suas decisões operacionais e comerciais e pelo cumprimento das regras, licenças e controlos que lhe são aplicáveis. Isto inclui, entre outros, a segurança alimentar, os alergénios, as obrigações HACCP e FAVV, as normas laborais, fiscais e contabilísticas e, no caso de aplicações digitais, a licitude dos conteúdos, as obrigações de privacidade e cookies, a acessibilidade e as informações obrigatórias da empresa ou destinadas ao consumidor, exceto na medida em que uma parte específica esteja expressamente incluída no trabalho. O aconselhamento não substitui a verificação por um advogado, contabilista, organismo de inspeção reconhecido ou outro especialista regulamentado.

O Cliente garante que os textos, imagens, marcas, software, conjuntos de dados, dados pessoais e instruções fornecidos podem ser utilizados licitamente. Protege o Prestador de Serviços contra reclamações de terceiros diretamente resultantes de materiais fornecidos ilicitamente ou sem autorização ou de uma utilização que se afaste do trabalho acordado, exceto na medida em que a reclamação resulte de uma falha do Prestador de Serviços. Este comunica a reclamação atempadamente e permite ao Cliente colaborar razoavelmente na defesa.

05

Âmbito e alterações

A proposta ou confirmação do trabalho define o âmbito, os resultados e eventuais exclusões. Uma alteração ou serviço adicional é acordado previamente por escrito. O impacto nos honorários, custos e calendário é confirmado antes de executar o trabalho adicional. Para o âmbito acordado, o preço mantém-se, salvo acordo escrito em contrário entre as partes.

Uma nova pretensão, uma regra empresarial alterada, uma integração adicional, um idioma adicional ou um ajuste após aprovação não constitui um defeito se não estiver incluído no âmbito acordado. O trabalho adicional urgente só é executado após instrução por escrito e à tarifa previamente comunicada e aceite.

06

Entrega, verificação e aceitação

Um resultado considera-se entregue quando é disponibilizado por e-mail, num ambiente partilhado, repositório, ambiente de teste ou ambiente de produção. O Cliente verifica o resultado no prazo de dez dias úteis com base no âmbito acordado e comunica, nesse prazo, divergências concretas, reproduzíveis e substanciais. Pequenas divergências que não impeçam a utilização normal não bloqueiam a aceitação.

Na ausência dessa comunicação, ou quando o Cliente utilizar o resultado em produção, este considera-se aceite quanto aos defeitos que seriam visíveis numa verificação razoável. Isto não prejudica os direitos relativos a defeitos ocultos que razoavelmente não pudessem ter sido detetados antes. Uma falha comunicada atempadamente dá primeiro ao Prestador de Serviços a oportunidade de a corrigir num prazo razoável. Novas pretensões ou alterações fora do âmbito são tratadas como trabalho adicional.

07

Manutenção, apoio e compatibilidade

O alojamento, a monitorização, a manutenção, o apoio, as atualizações de segurança e de conteúdo, a formação, os tempos de resposta e a adaptação a novos navegadores, dispositivos, sistemas operativos, API ou legislação só estão incluídos quando a proposta ou um contrato de serviço separado o preveja expressamente. Na ausência desse acordo, o trabalho termina após a entrega acordada e eventuais correções nos termos do artigo 6.

Um nível de serviço só é aplicável quando acordado por escrito. As janelas de manutenção planeada e as interrupções de terceiros não constituem incumprimento de um nível de disponibilidade quando o contrato de serviço relevante assim o determine.

08

Honorários, adiantamentos e custos

Os montantes não incluem IVA, salvo indicação em contrário. A modalidade acordada pode consistir numa tarifa horária ou diária, preço fixo de projeto, adiantamento, faturação por marco ou remuneração periódica. O Prestador de Serviços não tem de iniciar uma fase antes de receber o adiantamento acordado.

Deslocações, compras e custos de terceiros só são cobrados quando incluídos na proposta ou previamente acordados por escrito. As tarifas para serviços futuros só mudam mediante acordo escrito; as fases de projeto já aceites a preço fixo mantêm-se inalteradas.

09

Faturação e pagamento

A faturação ocorre nos momentos acordados ou, na ausência de uma disposição específica, mensalmente pelos serviços executados. As faturas são pagáveis no prazo de trinta dias de calendário após a data da fatura. São utilizadas faturas eletrónicas estruturadas quando exigido por lei. O Cliente fornece atempadamente os dados corretos de faturação, IVA e Peppol e não recusa uma fatura apenas por causa do formato legalmente exigido.

Uma contestação é comunicada por escrito, com fundamentação, logo que possível e preferencialmente no prazo de dez dias úteis após a receção. A falta dessa comunicação não elimina direitos relativos a um erro que não pudesse ser detetado numa verificação razoável. A contestação só suspende o pagamento da parte efetivamente contestada; a parte não contestada continua devida na data de vencimento. A compensação só é possível com um crédito não contestado ou definitivamente reconhecido.

10

Atraso no pagamento

Quando o Prestador de Serviços tenha cumprido as suas obrigações contratuais e legais e um montante exigível não seja pago a tempo, são devidos, a partir do dia seguinte ao vencimento, automaticamente e sem interpelação, os juros legais de mora nas transações comerciais, nos termos da lei de 2 de agosto de 2002. É também devida a indemnização legal fixa de 40 euros, acrescida de uma compensação razoável por outros custos de cobrança que excedam esse montante, na medida permitida por lei.

11

Suspensão e cessação

Em caso de incumprimento substancial, é primeiro concedido à parte faltosa um prazo razoável para o corrigir, salvo se a correção for impossível ou manifestamente inútil. O Prestador de Serviços pode suspender temporariamente os serviços após notificação escrita se uma fatura exigível não for paga, faltar colaboração essencial, uma instrução for ilícita ou insegura, existir um risco grave de segurança ou o direito de utilização for substancialmente violado. Só em caso de necessidade urgente pode a suspensão produzir efeitos imediatos; o motivo é comunicado logo que possível. Os prazos são razoavelmente ajustados e os custos adicionais demonstráveis são acordados previamente.

A proposta define a duração. Um trabalho a prazo determinado termina conforme acordado. Um trabalho de duração indeterminada pode ser denunciado por escrito por qualquer parte com o pré-aviso razoável acordado ou, na sua ausência, com um prazo razoável atendendo à duração, dimensão e organização do trabalho.

Em caso de cessação antecipada, o Cliente paga os serviços já executados, os custos previamente aprovados e os compromissos demonstravelmente inevitáveis com terceiros. Uma compensação por capacidade reservada só é devida se previamente acordada de forma expressa e razoavelmente comprovável. As disposições relativas a pagamentos, propriedade intelectual, confidencialidade, dados, responsabilidade e litígios que, pela sua natureza, devam subsistir permanecem em vigor.

12

Saída, dados e transferência

Após a cessação e o pagamento integral, o Prestador de Serviços fornece os resultados expressamente acordados, as credenciais de acesso geridas para o Cliente e os dados fornecidos pelo Cliente ou exportáveis, num formato corrente disponível. O código-fonte, os repositórios, os ficheiros de desenvolvimento, as ferramentas internas e os materiais preexistentes não estão incluídos, salvo disposição expressa na proposta.

Salvo acordo em contrário, o Cliente deve exportar os seus dados, o mais tardar, no prazo de sessenta dias de calendário após o fim. Depois disso, o Prestador de Serviços não é obrigado a conservá-los, sem prejuízo das obrigações legais de conservação e dos ciclos normais de cópias de segurança. O apoio razoável à transição fora do âmbito original é prestado a uma tarifa previamente acordada. Um direito de utilização de uma versão entregue subsiste após o fim do apoio ou alojamento na medida prevista no artigo 13 ou na proposta; um direito de acesso a um serviço alojado termina com esse serviço.

13

Propriedade intelectual e direitos de utilização

Todos os direitos sobre métodos, modelos, templates, bibliotecas, módulos, software, código-fonte, arquitetura, interfaces, ferramentas e know-how que existiam antes do trabalho ou foram desenvolvidos independentemente dele permanecem com o Prestador de Serviços ou os seus licenciantes. Isto também se aplica a melhorias genéricas e componentes reutilizáveis criados durante o trabalho que não contenham informação confidencial, dados pessoais ou resultados identificáveis específicos do Cliente. O Prestador de Serviços pode reutilizar conhecimentos, experiência, métodos e rotinas gerais não confidenciais.

Os materiais, conteúdos e dados fornecidos pelo Cliente permanecem com o Cliente ou os respetivos titulares de direitos. Após o pagamento integral, o Cliente recebe um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar relatórios, planos e outros documentos de consultoria para o fim empresarial acordado. Pode adaptá-los internamente para esse fim, mas não vendê-los, licenciá-los ou explorá-los como produto autónomo.

Todos os direitos não expressamente concedidos sobre software, websites, painéis de controlo, aplicações, automatizações e materiais associados desenvolvidos permanecem com o Prestador de Serviços ou os seus licenciantes. Após o pagamento integral, o Cliente recebe um direito de utilização não exclusivo e intransmissível para as suas atividades profissionais, o fim descrito na proposta e os colaboradores, clientes, públicos ou utilizadores finais nela previstos. Salvo disposição em contrário na proposta, este direito é por tempo indeterminado e aplica-se exclusivamente à versão entregue. Numa solução alojada ou gerida, não é transferida qualquer cópia do software e o direito de acesso só existe durante os serviços acordados. A manutenção, as atualizações, novas versões e a compatibilidade futura não estão incluídas no direito de utilização.

O Cliente pode utilizar a solução tal como entregue e adaptar conteúdos ou definições através das funções previstas. Sem consentimento prévio por escrito, não pode copiar, alterar ou mandar alterar o desenvolvimento subjacente, descompilá-lo, desmontá-lo, fazer engenharia inversa, aceder ao código-fonte, criar software derivado, comercializá-lo, alugá-lo, sublicenciá-lo ou oferecê-lo a terceiros como solução autónoma. O código-fonte, os repositórios e os ficheiros de desenvolvimento não são transferidos, salvo disposição expressa na proposta. Para problemas comprovadamente resultantes de uma alteração não autorizada, as obrigações de correção, apoio e responsabilidade deixam de se aplicar exclusivamente à parte afetada por essa alteração.

Mantêm-se os direitos imperativos relativos a cópias de segurança necessárias, observação, testes e interoperabilidade. Os componentes de terceiros e o software de código aberto continuam sujeitos às suas próprias licenças; estas prevalecem para o componente em causa. Direitos de utilização mais amplos ou uma cessão só são válidos quando acordados separadamente por escrito, com uma descrição clara dos direitos, formas de utilização, duração, território e remuneração envolvidos.

14

Subcontratantes e serviços de terceiros

O Prestador de Serviços pode recorrer a subcontratantes qualificados e permanece responsável pelos serviços acordados dentro dos limites do contrato. Impõe-lhes obrigações adequadas em matéria de propriedade intelectual, confidencialidade, segurança e, quando aplicável, proteção de dados.

Os serviços, plataformas, API, alojamento, software e licenças de terceiros estão igualmente sujeitos às suas próprias condições, disponibilidade e limitações técnicas. Os serviços pagos só são contratados após coordenação prévia e, quando viável na prática, ficam diretamente em nome do Cliente. O Prestador de Serviços não responde por alterações de preços, políticas ou funcionalidades, decisões sobre contas, interrupções ou cessações de terceiros fora do seu controlo razoável, mas executa com diligência a seleção, configuração e coordenação acordadas. Se um serviço essencial de terceiros deixar de estar disponível, as partes acordam uma alternativa razoável e o impacto no âmbito e nos custos. Sem alternativa razoável, qualquer parte pode pôr termo à parte que, por esse motivo, deixou de ser executável.

15

Confidencialidade e segredos comerciais

Ambas as partes utilizam informação empresarial não pública exclusivamente para o trabalho, protegem-na com diligência razoável e só a partilham com pessoas que dela necessitem e estejam vinculadas a obrigações de confidencialidade adequadas. Isto não se aplica a informação que comprovadamente era pública, já era licitamente conhecida, foi obtida licitamente de um terceiro ou desenvolvida de forma independente. Uma divulgação legalmente obrigatória é comunicada antecipadamente na medida permitida.

A pedido e após o fim, a informação confidencial é devolvida ou eliminada, sem prejuízo das obrigações legais de conservação e das cópias de segurança protegidas segundo o ciclo normal. A obrigação mantém-se durante cinco anos após o fim e, para segredos comerciais, enquanto conservarem o seu caráter secreto. O nome, logótipo ou trabalho do Cliente não é utilizado publicamente como referência sem consentimento prévio.

16

Dados pessoais, segurança e cópias de segurança

Cada parte trata dados de contacto profissionais como responsável pelo tratamento independente nos termos da legislação de privacidade aplicável. Quando o Prestador de Serviços tratar dados pessoais em nome do Cliente, as partes celebram antes desse tratamento um acordo de tratamento de dados nos termos do artigo 28 do RGPD. Esse acordo regula, entre outros, instruções, segurança, subcontratantes ulteriores, incidentes, transferências, assistência e devolução ou eliminação e prevalece nesta matéria.

O Cliente é responsável por uma base jurídica válida, transparência, dados mínimos e corretos e instruções lícitas. O Prestador de Serviços adota medidas técnicas e organizativas razoáveis, adequadas ao serviço acordado e ao risco conhecido, mas não garante segurança absoluta. As partes comunicam incidentes relevantes sem demora injustificada na medida exigida por lei ou pelo acordo de tratamento de dados.

O Cliente gere cuidadosamente os seus utilizadores, palavras-passe, autenticação multifator e acessos revogados. As cópias de segurança, prazos de conservação, testes de restauro e recuperação de desastres só estão incluídos quando acordados por escrito. Na ausência desse acordo, o Cliente continua responsável por manter uma cópia de segurança atualizada dos conteúdos, configurações e dados que razoavelmente possa exportar.

17

Responsabilidade e mitigação de danos

O Prestador de Serviços responde por danos diretos e previsíveis comprovados resultantes de um incumprimento que lhe seja imputável. Na medida permitida por lei e sem esvaziar uma obrigação essencial, a responsabilidade total acumulada por trabalho fica limitada aos honorários, sem IVA, acordados para o trabalho em causa. Quando um trabalho tiver partes claramente separadas, aplica-se o honorário da parte a que o dano respeita. As partes podem fixar na proposta outro limite razoável adequado à natureza e ao risco do trabalho.

Excluem-se os danos que não sejam consequência imediata do incumprimento, incluindo perda de lucros, volume de negócios, oportunidades, poupanças esperadas ou reputação, interrupção da atividade ou perda de dados, na medida em que juridicamente constituam danos indiretos. O Cliente adota medidas razoáveis para prevenir e reduzir os danos e comunica uma possível reclamação sem demora injustificada. Uma comunicação tardia só reduz a responsabilidade na medida em que comprovadamente tenha provocado danos adicionais ou tornado impossível a correção.

Estes limites e meios de defesa aplicam-se a reclamações contratuais e extracontratuais e, dentro dos limites do Livro 6 do Código Civil belga, também podem ser invocados por trabalhadores, subcontratantes e outros auxiliares do Prestador de Serviços. Não se aplicam em caso de fraude, dolo ou negligência grave da pessoa responsável, lesão da vida ou da integridade física, ou quando a lei não permita a limitação.

18

Força maior

Existe força maior quando uma circunstância não imputável a uma parte torna temporária ou definitivamente impossível cumprir uma obrigação, tendo em conta o caráter imprevisível e inevitável do impedimento. A parte afetada comunica-o num prazo razoável e adota medidas razoáveis para reduzir as consequências. Um mero aumento de preços, menor rentabilidade ou maior dificuldade de execução não constitui, por si só, força maior.

Em caso de impossibilidade temporária, as obrigações e os prazos afetados são suspensos durante essa impossibilidade. Em caso de impossibilidade definitiva, extingue-se a obrigação afetada. Se a impossibilidade temporária durar mais de sessenta dias de calendário ou a continuação da execução já não tiver utilidade razoável, qualquer parte pode terminar por escrito a parte ainda não executada sem indemnização por cessação. Continuam devidos os serviços corretamente executados e os custos aprovados.

19

Direito aplicável e disposições finais

O contrato rege-se pelo direito belga. As partes procuram primeiro resolver um litígio de forma amigável e de boa-fé. Na ausência de solução, e sem prejuízo das regras imperativas de competência, são competentes os tribunais que o forem nos termos do Código Judiciário belga.

O contrato, os documentos na ordem de prevalência do artigo 1 e os anexos expressamente incorporados constituem a totalidade do acordo sobre o trabalho. Uma alteração só é válida quando aceite por escrito por ambas as partes. O não exercício imediato de um direito não constitui renúncia a esse direito.

A invalidade de uma disposição não afeta as restantes. Se necessário, as partes acordarão uma disposição válida que se aproxime o mais possível do objetivo original sem criar um desequilíbrio manifesto. A versão comunicada antes ou no momento da contratação continua aplicável ao trabalho. As notificações são enviadas para os endereços de e-mail ou postais da proposta ou para os dados de contacto mais recentes comunicados por escrito.